Foi
divulgada nesta segunda-feira (8) a distribuição dos valores aos quais 32 dos
33 partidos políticos registrados na Corte terão direito do total de R$
2.034.954.824,00 de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha
(FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral. A publicação, que ocorrerá na
edição do Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJe/TSE)
desta terça-feira (9), atendeu à determinação do presidente do Tribunal,
ministro Luís Roberto Barroso.
Dia
16 de junho é o fim do prazo, estabelecido no parágrafo 3º do artigo 16-C Lei
nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), para que o TSE divulgue, em sua página na
internet, o montante total do FEFC e os valores individuais apurados com base
nos critérios previstos na lei. Depois disso, a Corte procederá à distribuição
do FEFC, em parcela única, aos diretórios nacionais dos partidos políticos,
cumpridos os requisitos do parágrafo 7º do mesmo dispositivo, segundo o qual,
tais recursos ficarão à disposição da legenda somente após a deliberação – que
pode ser feita por certificado digital – sobre os critérios para a sua
distribuição.
Esta
é a segunda vez que o Fundo – aprovado em 2017 pelo Congresso Nacional – será
utilizado em uma eleição no país. Apenas o partido Novo não entrou na partilha
dos valores, por uma decisão interna da legenda, que renunciou aos recursos. As
verbas do FEFC que não forem utilizadas nas campanhas eleitorais deverão ser
devolvidas ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da
respectiva prestação de contas.
Confira
a distribuição do FEFC por partido.

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