A questão do FUNDEF
nunca foi tão abordada como nos últimos meses. Após muita expectativa, o
Presidente Jair Bolsonaro acabou vetando a lei que garantia aos professores o
direito imediato aos recursos. A movimentação dos professores em todo Brasil é
no intuito de pressionar o Congresso a derrubar o veto do presidente.
Apesar da complexidade
da situação, o pagamento desse recurso vem sendo tratado e até PROMETIDO em
ações políticas, como é possível ver em redes sociais, como também em reunião
com os professores.
OS PRECATÓRIOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO – FUNDEF
(ATUAL FUNDEB).
Desde 1997, os
professores têm direito a um rateio referente à correção monetária da União
para os servidores públicos. Porém, tal recurso milionário nunca foi de fato
repassado. Por volta de 10 anos atrás, a Prefeitura Municipal de Lagoa do Ouro
ingressou com ação judicial requerendo tal quantia, uma vez que 40% desse valor
são direcionados à estrutura e organização da escola e 60% para os docentes. A
ação da prefeitura visava requerer integralmente e individualmente o recurso,
uma vez que os professores locais desconheciam a existência desse direito. Em
2012, travou-se um embate jurídico entre docentes, Prefeitura e União em busca
dessas cifras e até a presente data os docentes não receberam NENHUM valor
referente ao FUNDEF. Foram mais de 130 profissionais de educação que buscaram
na Justiça o reconhecimento do seu direito. Nesse embate, alguns relatam que
foram perseguidos e até oprimidos pela gestão.
Prometer o pagamento imediato
desse valor é uma ilação, já que o processo de liberação desse dinheiro depende
de muitos trâmites políticos e judiciais, devido os vetos presidenciais do
presidente da república, Jair Messias Bolsonaro, referente à Lei 14.057/2020.
Essa lei disciplina acordos diretos para pagamento de precatórios de grande
valor no âmbito da União. Na linguagem popular, o repasse será feito SOMENTE
após a organização federal, tornando inexecutável tal proposta. Em Março de
2020 a Câmara dos vereadores aprovou a lei Municipal n° 539 que trata da
obrigação do gestor Municipal com a destinação dos recursos ao docente, porém,
não há disponibilidade nos meios de comunicação e transparência do Município a
comprovação se esse valor está em posse do governo municipal.
A luta dos professores
pelos seus direitos tem por adversário o governo municipal e União, uma vez que
ambos possuem interesses diferentes dos docentes.
O valor desse rateio em
2018 estava na casa dos R$ 10.708.331,44 (dez milhões, setecentos e oito mil,
trezentos trinta e um reais e quarenta e quatro centavos), esse valor é
corrigido anualmente sob um coeficiente de 0,00176245.