O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) e a
Controladoria-Geral da União (CGU) identificaram que 15.061 mil servidores
entre estaduais e municipais em Pernambuco receberam o Auxílio Emergencial de
forma irregular. Além deles, quase dois mil servidores federais alocados no
Estado também estão na lista dos que receberam indevidamente, somando cerca de
17 mil servidores. De acordo com o presidente do TCE-PE, Dirceu Rodolfo, o
valor já pago está entre dez e quinze milhões de reais.
O benefício foi criado pelo Governo Federal em
razão da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). A categoria do funcionalismo
público não se enquadra nas regras de recebimento do benefício, apenas
trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e
desempregados têm direito. No entanto, segundo Dirceu Rodolfo, diferentes tipos
de servidores receberam como médicos, advogados, copeiros e agentes
administrativos.
Agora, reconhecido o pagamento indevido, o
TCE-PE e a CGU dividiram em três categorias que devem ser analisadas: primeiro, quem recebeu
automaticamente por estar no Bolsa Família; segundo, quem recebeu automaticamente
por estar no Cadastro Único; e uma terceira classe que não recebeu
automaticamente, mas, sabendo que não tem direito, solicitou o auxílio.
* QUEM RECEBEU E COMO RECEBEU:
- Via Bolsa Família, 59 servidores receberam um
total de R$ 55,2 mil e só receberam uma parcela.
- Via Bolsa Família, 4.592 servidores receberam
um total de R$ 3,6 milhões e receberam duas parcelas.
- Via CadÚnico, 6.035 servidores receberam um
total de R$ 3,9 milhões e receberam duas parcelas.
- Via ExtraCad (aqueles que solicitaram o
auxílio), 1.768 servidores receberam um total de R$ 1,1 milhão e só receberam
uma parcela.
- Via ExtraCad (aqueles que solicitaram o
auxílio), 2.068 servidores receberam um total de R$ 1,7 milhão e receberam duas
parcelas.
PROVIDÊNCIAS - Os resultados dos cruzamentos
foram encaminhados aos Órgãos Públicos responsáveis para a tomada de decisões.
Aqueles que receberam indevidamente já terão o bloqueio ou suspensão das
próximas parcelas do benefício. E foi estipulado um prazo de dez dias, que
deverá contar a partir da notificação, na próxima segunda-feira, dia 29, para
que seja feito o ressarcimento. Caso não ocorra o ressarcimento voluntário, a
devolução poderá ser feita via desconto em folha de pagamento dos servidores.
Identificado que o beneficiário não cumpre os requisitos
previstos em Lei, o Ministério da Cidadania providencia o bloqueio de pagamento
das parcelas ainda não liberadas. No entanto, caso o beneficiário não possua
mais vínculo como agente público, ele pode realizar a contestação desse
bloqueio; orientações para essa contestação estão disponíveis no seguinte.

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