O Governador
Paulo Câmara (PSB) assinou, neste domingo, dia 31, o Decreto nº 49.055/20, que
sistematiza as regras de enfrentamento ao Novo Coronavírus. A partir desta
segunda-feira, dia 1º, em todo o território pernambucano, permanece obrigatório
o uso de máscaras para quem precisar sair de casa. Também continua vedado o
acesso às faixas de praia, calçadões e parques públicos, bem como o
funcionamento de shoppings, lojas e prestadores de serviço que não se enquadrem
como atividades essenciais.
As aulas presenciais
nas redes pública e privada continuam suspensas até 30 de junho. Permanece
proibida a realização de eventos de qualquer natureza com público, assim como a
concentração de mais de dez pessoas no mesmo ambiente. O novo Decreto
estabelece que a retomada do funcionamento das atividades econômicas, suspensas
durante o enfrentamento à pandemia, será realizada de forma setorial e gradual,
considerando-se os riscos à saúde e a relevância socioeconômica de cada
atividade, conforme o Plano de Convivência com a COVID-19 aprovado pelo Governo
do Estado, que será apresentado nesta segunda-feira.
O novo Decreto
consolida as determinações contidas em decretos anteriores, e revoga parte
deles, além de trazer a lista atualizada das atividades consideradas
essenciais. Podem continuar a funcionar supermercados (inclusive os localizados
em shoppings, desde que com acesso independente), padarias, farmácias, bancos
(inclusive as agências da Caixa Econômica Federal localizadas em shoppings,
para atendimento exclusivo de beneficiários do auxílio emergencial) e casas
lotéricas.
Os shoppings
continuam com lojas fechadas, exceto para entregas em domicílio. Permanece
suspenso o atendimento ao público em restaurantes, lanchonetes, bares e
similares, sendo permitido apenas o funcionamento para entrega em domicílio e
como pontos de coleta. A regra exclui os restaurantes para caminhoneiros, desde
que não haja aglomeração. Também permanece suspenso o funcionamento de salões
de beleza, barbearias, cabeleireiros e similares, academias de ginástica,
clubes sociais, cinemas, teatros e a realização de jogos e partidas de
futebol.Por último, o Decreto determina que pessoas que tenham ou tiverem
contato com pacientes diagnosticados com COVID-19 devem cumprir quarentena
domiciliar de 14 dias, independentemente do aparecimento de sintomas, mantendo
a rotina de trabalho remoto sempre que possível.



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