O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou
que o tempo de trabalho rural infantil pode ser computado para efeitos
previdenciários. Na decisão, o tribunal reconheceu a ilegalidade do trabalho
infantil, mas entendeu que não somar o tempo para o cálculo da aposentadoria é
punir o trabalhador duas vezes.
O caso, julgado no início deste mês, envolveu
um homem que começou a trabalhar com a família na zona rural aos 11 anos de
idade e pediu à Justiça que o período trabalhado antes de completar 14 anos
fosse somado ao tempo de serviço para solicitação da aposentadoria da
Previdência Social. Nas instâncias inferiores, somente o período trabalhado a
partir dos 14 anos foi aceito por ser permitido por lei.
No STJ, a Primeira Turma manteve a
jurisprudência do tribunal e entendeu que não há idade mínima para
reconhecimento do período de trabalho rural infantil para fins previdenciários.
No voto sobre a questão, o ministro Napoleão
Nunes Maia, relator do caso, afirmou que o reconhecimento não é uma chancela do
Judiciário ao trabalho infantil.
“Reafirma-se que o trabalho da criança e do
adolescente deve ser reprimido com energia inflexível, não se admitindo exceção
que o justifique. No entanto, uma vez prestado o labor o respectivo tempo deve
ser computado, sendo esse cômputo o mínimo que se pode fazer para mitigar o
prejuízo sofrido pelo infante, mas isso sem exonerar o empregador das punições
legais a que se expõe quem emprega ou explora o trabalho de menores”, disse.
No dia 12 deste mês, em referência ao Dia
Mundial contra o Trabalho Infantil, diversas entidades lembraram que, de acordo
com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem
cerca de 2,5 milhões de crianças e adolescentes trabalhando ilegalmente.

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