A
divulgação nesta semana pelo Tribunal Superior Eleitoral dos valores oficiais
do fundo eleitoral para este ano confirmou que os antagonistas PT e PSL terão
as maiores fatias, quase R$ 400 milhões, juntos. Mas o dado oficial também
trouxe alento à "parte de baixo da tabela". Dez partidos com
baixíssimo desempenho nas urnas terão um naco de R$ 43 milhões, somados.
Nos
últimos anos, o Congresso se movimentou em algumas frentes nas questões
eleitorais, sendo que duas delas podem ser consideradas contraditórias.Na
primeira, criou em 2017 o fundo eleitoral para injeção de dinheiro público nas
campanhas, uma reação à proibição pelo Supremo Tribunal Federal, dois anos
antes, do financiamentos empresarial aos candidatos. Em 2020, o fundo
distribuirá R$ 2,035 bilhões aos 33 partidos existentes no país. Em outra
frente, o Congresso aprovou a chamada cláusula de barreira, com o objetivo de
extinguir legendas de aluguel ou que tenham desempenho irrisório nas urnas. As
metas a serem atingidas pelas siglas começaram em 2018 e serão endurecidas nas
eleições seguintes.
Já
no primeiro teste, 14 siglas não atingiram o desempenho mínimo a obtenção de ao
menos 1,5% dos votos nacionais para deputado federal, entre outras exigências-,
entre elas o PC do B e a Rede. Os comunistas conseguiram escapar da degola
incorporando o PPL, mesma ação feita por outras legendas. Já a Rede, da
candidata a presidente Marina Silva, não passou nesse teste. Com isso, a
legislação retirou dela e de outras nove siglas o acesso à propaganda
partidária na TV e o dinheiro do Fundo Partidário, que é, ao lado do fundo
eleitoral, a principal fonte de recursos dos partidos.
Apesar
dessa punição, os partidos "sem voto" continuaram a ter direito ao
fundo eleitoral, por decisão do Congresso. Especialistas ouvidos pela
reportagem defendem a decisão dos parlamentares, argumentando que a lógica
partidária se difere da lógica eleitoral. "São duas coisas diferentes. O
Fundo Partidário é para manutenção e subsistência dos partidos políticos, então
eles recebem dinheiro público para se manter."
"O
fundo especial de financiamento de campanha [fundo eleitoral] tem outro
pressuposto, é o de poder fazer campanha eleitoral. Aí, mesmo que a pessoa seja
pequena, ela tem que ter o mínimo de chance de fazer a campanha eleitoral. Por
isso que são duas divisões diferentes", afirma o ex-ministro do Tribunal
Superior Eleitoral Henrique Neves.
A
advogada Fátima Miranda, membro consultora da Comissão de Direito Eleitoral da
OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo, também diz haver lógicas
distintas.
"O
Fundo Especial de Financiamento das Campanhas nasceu como uma alternativa à
decisão do STF de considerar inconstitucional o uso de recursos de empresas nas
eleições, além das diversas medidas restritivas às doações de pessoas
físicas." "Seguindo essa linha de entendimento, esse recurso seria vital
para a manutenção mínima da atividade eleitoral. Nesse sentido, se os partidos
pequenos atendem os critérios dispostos na lei, não há empecilho que recebam os
valores do fundo eleitoral", afirma Fátima. Para a advogada, a cláusula de
barreira visa "criar condições para que ocorra uma diminuição da
quantidade de agremiações em longo prazo, não sendo esse um objetivo para essa
ou a próxima eleição".
Os
dez partidos que receberão as menores fatias do fundo são Rede, PMN, PTC, DC,
PRTB (do vice-presidente Hamilton Mourão), PSTU, PCB, PCO, PMB e UP. Destas, a
Rede terá acesso à maior fatia do fundão e receberá R$ 20,4 milhões. O PMN vem
logo atrás, com R$ 5,8 milhões, seguido do PTC, com R$ 5,6 milhões, e do DC,
com R$ 4 milhões. As outras cinco legendas receberão R$ 1,23 milhão.
Os
campeões da verba, que obtiveram os melhores desempenhos nas eleições para a
Câmara em 2018, são PT (R$ 200,9 milhões) e PSL (R$ 193,7 milhões), partido
pelo qual Jair Bolsonaro se elegeu.Tendo em suas fileiras vários empresários, o
partido Novo rejeitou o uso dos R$ 36,6 milhões a que teria direito no fundo
eleitoral, mesma atitude adotada em 2018. Os recursos permanecerão no Tesouro
Nacional.
"O
partido acredita que as campanhas devem ser financiadas, voluntariamente, por
aqueles que acreditam nos partidos e nos candidatos que desejam apoiar. O
dinheiro dos impostos deve ir para serviços essenciais, como educação,
segurança e saúde", disse a sigla, em nota.
Tanto
o valor do fundo partidário quanto o valor do fundo eleitoral são decididos
pelo Congresso, em negociação com o governo.Como estabelece a lei, o que for
aprovado por deputados e senadores para o Orçamento do ano que vem pode ser
vetado pelo presidente. Esse veto pode, posteriormente, ser derrubado pelo
Congresso, que tem a palavra final.
Até
2015, a principal fonte de recursos de partidos e das campanhas políticas vinha
de grandes empresas, como bancos e empreiteiras. Só a JBS, a campeã de doações
a políticos em 2014, destinou quase R$ 400 milhões naquele ano.Essas doações entraram
no olho do furacão por causa da operação Lava Jato. A JBS, por exemplo, foi o
pivô da pior crise política do governo de Michel Temer (2016-2018).
Executivos
da gigante das carnes afirmaram, em delação a investigadores, que pagaram
propina travestidas como doações eleitorais, registradas ou não, a quase 2.000
políticos. Em 2015, o Supremo Tribunal Federal decidiu proibir o financiamento
empresarial, sob o argumento de que o poderio econômico afeta o desejado
equilíbrio de armas entre os candidatos. Em reação a isso, o Congresso aprovou
em 2017 a criação do fundo eleitoral (até então só existia o partidário).
Além
dos dois fundos, outra fonte pública de financiamento dos candidatos é a
renúncia fiscal dada a rádios e TVs para a veiculação da propaganda
eleitoral.Fora dos cofres públicos, partidos e candidatos podem receber
dinheiro de pessoas físicas, limitado a 10% da renda da pessoa no ano anterior.
Por fim, candidatos podem financiar as próprias campanhas até o limite
permitido para o cargo disputado -R$ 2,5 milhões no caso de deputado federal,
por exemplo.
O
autofinanciamento é uma das brechas que ainda beneficiam os candidatos mais
ricos. Outra é a burla à proibição da doação empresarial que se dá por meio de
financiamento que vem não mais da empresa, mas de seus executivos, como pessoa
física.Em 2018, por exemplo, o jornal Folha de S.Paulo identificou que ao menos
40 companhias tiveram mais de um executivo financiando partidos ou candidatos,
o que ajudou a eleição de 53 congressistas.Para que serve o fundo eleitoral
O
que é? É uma verba pública que os partidos recebem em ano eleitoral para
financiar campanhas. Em 2018, equivalia a cerca de R$ 1,7 bilhão.Qual o valor
previsto para o fundo eleitoral em 2020?Serão distribuídos R$ 2 bilhões.
Ele
é a única fonte de verba pública para as campanhas?
Não.
Os partidos também podem usar recursos do fundo partidário (verba pública para
subsidiar o funcionamento das legendas, distribuída mensalmente). Em 2019,
foram repassados R$ 928 milhões. Neste ano, total gira em torno de R$ 1 bilhão.
Quais
são as outras formas de financiamento possíveis?
Os
candidatos podem recolher doações de pessoas físicas e podem financiar as
próprias campanhas. O autofinanciamento é limitado a 10% do teto de gastos, que
varia de acordo com o cargo disputado. As doações empresariais são proibidas
desde 2015.
Como
o fundo eleitoral é distribuído? A distribuição do fundo público para campanha
entre os partidos acontecerá da seguinte forma nas próximas eleições: 2%
distribuídos igualmente entre todas as legendas registradas. 35% consideram a
votação de cada partido que teve ao menos um deputado eleito na última eleição
para a Câmara. 48% consideram o número de deputados eleitos por cada partido na
última eleição, sem levar em conta mudanças ao longo da legislatura. 15%
consideram o número de senadores eleitos e os que estavam na metade do mandato
no dia da última eleição.
Houve
uma mudança recente da divisão do fundo. Antes, o que valia era o tamanho das
bancadas na última sessão legislativa do ano anterior à eleição (o que contou
em 2018 foi a bancada no fim de 2017). Agora, conta o resultado da eleição.

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