Após recomendação
do Ministério Público de Pernambuco e como vem acontecendo em diversos
Municípios do Estado, em Garanhuns também foi determinada a proibição da venda
e queima de fogos de artifícios, e também que a população acenda fogueiras na
área urbana e rural. A medida foi estabelecida pela Prefeitura, através de
Decreto nº 049/2020, e tem a finalidade de combate à Pandemia de COVID-19.
A Ação busca
reduzir os índices de complicações respiratórias ocasionadas pela fumaça das
fogueiras e também de queimaduras em decorrência do manejo de fogos de
artifício, considerando a lotação das instituições hospitalares, públicas e
privadas. O expediente destaca ainda que a tradição junina de acender fogueiras
e queimar fogos de artifício pode provocar aglomerações, comprometendo assim, a
eficácia do isolamento social como medida de contenção da pandemia.
Desta forma, o
Governo Municipal destaca a relevância o caráter cultural e a tradição do
período junino, mas que estes, não podem prevalecer sobre o direito à saúde e o
direito à vida, que são prioridade neste momento. O Decreto nº 049/2020 estará
disponível na íntegra no Diário Oficial dos Municípios da Associação
Municipalista de Pernambuco (AMUPE), desta terça-feira, dia 9.


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