Quem não sacou o abono do calendário 2019/2020
poderá efetuar o saque
Por Agência Brasil
O pagamento do abono salarial do PIS/Pasep
ano-base 2019 terá início no dia 30 e término em 30 de junho de 2021, de acordo
com informações do Ministério da Economia. Para os trabalhadores da iniciativa
privada, vinculados ao Programa de Integração Social (PIS), a data de pagamento
é no mês do nascimento. Já para os funcionários públicos, associados ao
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), é o dígito
final do número de inscrição do Pasep.
Para ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep
é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2019, com
remuneração média de até dois salários mínimos e estar inscrito no PIS/Pasep há
pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo
empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Neste ano, o abono traz uma novidade. Os
trabalhadores com saques previstos para o ano de 2020 a partir de 30 de junho
já vão ter o dinheiro creditado na conta, no caso correntistas da Caixa
Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Para os demais participantes, o abono
estará disponível a partir de 16 de julho.
Os trabalhadores que nasceram entre julho e
dezembro recebem o PIS ainda este ano. Os nascidos entre janeiro e junho terão
o recurso disponível para saque no próximo ano. Servidores públicos com o final
de inscrição do Pasep de 0 a 4 também recebem este ano e as inscrições com o
final de 5 a 9 ficam para 2021.
Quem não sacou o abono do calendário 2019/2020
poderá efetuar o saque agora no calendário 2020/2021 ou em até cinco anos, sem
a necessidade de determinação judicial, conforme estabelece o artigo 4º da
Resolução 838 do Codefat. Dessa forma, correntistas da Caixa e do Banco do
Brasil terão os créditos em conta disponíveis também a partir de 30 de junho e
os demais trabalhadores poderão fazer o saque a partir de 16 de julho.
O valor do abono salarial será calculado na
proporção um doze avos (1/12) do salário mínimo vigente na data do pagamento.
No caso de falecimento do participante, herdeiros têm direito ao saque.

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