Após terem chegado ao Ministério Público de
Pernambuco (MPPE) notícias do desobedecimento da população das medidas
restritivas de combate à proliferação do contágio por Covid-19, especialmente
quanto à aglomeração de pessoas e ao uso obrigatório de máscaras, o
procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, recomendou aos membros do
MPPE que alertem aos prefeitos de suas comarcas para que se realize uma
campanha de conscientização para o uso obrigatório de máscaras.
O procurador-geral de Justiça lembrou que a Lei
nº 16.918, de 18 de junho de 2020, determina a obrigatoriedade do uso de
máscaras no Estado de Pernambuco. Ele ainda salienta que, mesmo após uma semana
da campanha educativa, caso ainda persista a desobediência ao uso de máscaras,
que se recomende à Polícia Militar de Pernambuco a autuação dos infratores nas
tenazes do artigo 268 do Código Penal.
Segundo o procurador-geral de Justiça, as
pessoas não estão usando máscaras por dois motivos: “Umas por total desconhecimento
da proibição e outras porque ainda não alcançaram o grau de cidadania mínima e
não têm a percepção que sua atitude individual pode refletir em toda
coletividade de forma positiva ou negativa.
Em mais uma observação, o procurador-geral de
Justiça lembrou que a lei nº 16.918 elenca várias consequências ao seu
descumprimento entre outras: I - advertência, quando da primeira autuação de
infração; ou, II - multa, a ser fixada entre R$ 1.000,00 e R$ 100.000,00,
considerados o porte do empreendimento e as circunstâncias da infração. Em caso
de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro.

Sem comentários:
Enviar um comentário