A Prefeitura de Garanhuns emitiu, neste sábado,
dia 11, um novo Decreto Municipal que dispõe sobre as diretrizes para retomada
das atividades do comércio varejista, a partir desta segunda-feira, dia 13. O
Decreto Municipal nº 064/2020, que será publicado na íntegra no Diário Oficial
dos Municípios de Pernambuco (AMUPE), normatiza o funcionamento dos
estabelecimentos em Garanhuns, de acordo com as indicações das autoridades
sanitárias para reduzir os riscos de contágio pela COVID-19.
Em conformidade com o Plano de Convivência
estabelecido pelo Governo do Estado, está autorizada a retomada das atividades
do comércio varejista, com horários de funcionamento que foram definidos em
conjunto com a diretoria da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL). O horário de 8
às 17h foi definido para o comércio de produtos óticos; materiais de construção
em geral; madeireiras; peças automotivas; eletroeletrônicas e artigos de
papelaria. Já o período entre 9 às 18h será destinado para o comércio de
artigos do vestuário e acessórios, móveis e eletrodomésticos e comércio
varejista em geral.
Além das lojas do varejo de rua, no horário
citado; também está autorizado o funcionamento de salões de beleza, barbearias,
cabeleireiros e similares; concessionárias e serviços de locação de automóveis
e de vistoria de veículos (com 50% dos funcionários de vendas); e setores da
construção civil com 100% do efetivo.
Durante o funcionamento, os estabelecimentos
deverão providenciar equipamentos de proteção individual (EPIs) para os seus
funcionários. Permanecendo obrigatório, em todo o Município, o uso de máscara
pelas pessoas que tenham de sair de casa para exercer atividades ou adquirir produtos
essenciais. O uso de Máscara também é obrigatório nos espaços públicos,
estabelecimentos privados que estejam autorizados a funcionar de forma
presencial e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.
Os Órgãos Públicos, estabelecimentos privados e
os condutores e operadores de veículos ficam obrigados a exigir o uso de
máscaras pelos seus servidores, consumidores e passageiros. O uso e manutenção
das máscaras será disciplinado pela Secretaria Municipal de Saúde, de forma que
as máscaras hospitalares sejam exclusivamente destinadas aos profissionais de
saúde. Todos os estabelecimentos também deverão disponibilizar itens de
higienização indicados pelas autoridades de saúde para clientes e
frequentadores, tais como utilização de pias com água, sabão, papel toalha ou
álcool 70%.
A Vigilância Sanitária Municipal, juntamente
com as demais autoridades fiscalizatórias, acompanharão o cumprimento das
normas estabelecidas para o funcionamento do comércio, podendo ser adotadas
medidas individuais previstas em lei, caso haja o descumprimento. Tais como,
aplicação de multas, interdição do estabelecimento e cassação do respectivo
alvará de funcionamento.
PARQUE EUCLIDES DOURADO - O Decreto reforça
ainda as diretrizes da reabertura do Parque Euclides Dourado, exclusivamente
para atividades físicas, com exceção dos sábados, domingos e feriados, das 5 às
17h. O acesso será limitado para a pista de cooper, bem como os equipamentos
aeróbicos de flexões, abdominais e barra fixa.


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