quinta-feira, 27 de agosto de 2020

PREFEITOS NÃO PODEM DEMITIR EM PERÍODO ELEITORAL

 



Decisão de um juiz numa cidade do interior:

“A Lei Eleitoral veda frontalmente que demissões ocorram no período eleitoral, justamente para que determinados cargos não sejam usados como massa de manobra política. As provas trazidas aos autos foram bastante robustas e declaramos nulidade dos atos de demissão e a consequente responsabilização da prefeitura visando o pagamento, aos demitidos, dos valores, do período de três meses em que estavam cobertos pela estabilidade prevista na Lei.”

Este trecho da sentença está sendo enviado por pessoas aos órgãos de imprensa, para lembrar que os servidores são livres para votar de acordo com suas consciências, sem precisar temer as ameaças e perseguições de prefeitos que se comportam como os coronéis da velha república. 

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