O plenário do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) afirmou, nesta sexta-feira (28), por unanimidade, ser vedada a
apresentação de artistas como cantores e atores, sejam estes remunerados ou
não, em transmissões ao vivo pela internet (lives) feitas por candidatos.
O entendimento foi proferido em resposta a
uma consulta do Psol, que havia indagado ao TSE se, levando em consideração o
contexto da pandemia de covid-19, seria permitida a “realização de apresentação
dos candidatos aos eleitores juntamente com atores, cantores e outros artistas
através de shows (lives eleitorais) não remunerados e realizados em plataforma
digital”.
O relator da consulta, ministro Luís Felipe
Salomão, entendeu que as lives com candidatos e a apresentação de artistas
equivalem a showmícios, que são proibidos pela legislação eleitoral. Para o
magistrado, é “irrelevante” que tais eventos sejam realizados em uma plataforma
diferente.
“Aliás, o potencial de alcance desses
eventos, quando realizados e transmitidos pela internet, é inequivocamente
maior em comparação com o formato presencial, dada a notória amplitude desse
meio de comunicação, acessível por qualquer pessoa em quase todos os lugares”,
disse Salomão em seu voto.
Para vedar o que chamou de “livemícios”, o
ministro aplicou o artigo 39 da Lei das Eleições (9.504/1997), que proíbe a
“realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos,
bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de
animar comício e reunião eleitoral”.
Ao votar, Salomão afirmou ainda que “o
cenário de pandemia atualmente vivido em nosso país não autoriza por si só
transformar em lícita conduta expressamente vedada pela legislação de regência”.
O entendimento dele foi seguido por todos os outros seis ministros que compõem
o TSE.
O TSE já afirmou, no entanto, que os
pré-candidatos podem aparecer em lives na internet ou aparecer na mídia em
geral, inclusive em entrevistas, embora não possam pedir votos antes de 27 de
setembro, quando se inicia o período de campanha.

Sem comentários:
Enviar um comentário