Devido
às mudanças proporcionadas pela PEC 18/2020 que altera a data da eleição
municipal de 2020 para novembro em virtude da pandemia da Covid-19, o
calendário eleitoral também sofreu alterações. A partir de amanhã, a exatos 90
dias para o primeiro turno das eleições, agentes públicos de todo país ficarão
proibidos de praticar uma série de condutas que poderiam, de acordo com a
legislação eleitoral, afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos na
disputa. A regra que é prevista na Lei das Eleições, visa evitar o uso de
cargos e funções públicas em benefícios de determinadas candidaturas e
partidos.
De
acordo com a Lei das Eleições, dentro do período de três meses não é possível
nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar
vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional de
servidor público municipal. Também fica proibido remover, transferir ou
exonerar esses servidores do município, até a posse dos eleitos.
A
advogada especializada em direito eleitoral Diana Camara explica que neste
período ocorre a desincompatibilização que ocorre três meses antes do pleito.
“Tem que se afastar para poder concorrer. A ideia é que protocole até amanhã o
pedido de afastamento para vir ser candidato. Perfeito seria se houvesse a
publicação até dia o dia 15, mas só o protocolo já supre”, detalha a advogada.
Este
período de desincompatibilização é basicamente para servidores públicos
concursados, comissionados, conselheiros tutelares, entre outros, ressalta o
advogado especializado em direito eleitoral André Costa. “Se tiver algum
servidor público, por exemplo, do município do Recife concursado e que vai
concorrer a vereador em Olinda, ele não precisa se desincompatibilizar.
Entretanto, ele não vai poder fazer campanha em horário de expediente”, destaca
o Costa.
Ainda
de acordo com a legislação, a partir de amanhã ficam proibidas as transferências
voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos
municípios. A exceção, neste caso, cabe somente nos casos de verbas destinadas
a cumprir obrigação prévia para execução de obra ou serviço em andamento, com
cronograma já fixado, e as utilizadas para atender situações de emergência e de
calamidade pública.
Outro
ponto que começará a valer a partir de amanhã é que ficaram suspensas
publicidade institucional dos atos praticados agentes públicas como programas,
obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. Além disso, os gestores não
podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário
eleitoral gratuito, salvo se, a critério da Justiça Eleitoral, o pronunciamento
tratar de matéria urgente, relevante e que esteja relacionada às funções de
governo.
As
duas últimas proibições valem para prefeitos que tentaram disputar a reeleição.
“É para evitar que os prefeitos que estejam no cargo e tentem a reeleição eles
não usem dessa situação, de estar na cadeira de prefeito, pagando as coisas com
o dinheiro público e com isso se beneficiando entendeu. Essa tática não pode.
Então por isso que até dia 14 os prefeitos podem inaugurar colégio, inaugurar
rua, inaugurar o que bem entender, mas depois do dia 15 eles vão ter esse
desmame de 3 meses sem poder comparecer nas inaugurações”, afirma a Diana
Camara.

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